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TURMA DA AMIZADE MOTO CLUBE ® Fundado em Julho de 1992 Notícias |
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Se você tem alguma informação interessante para o meio motociclístico envie um e-mail para webmaster@turmadaamizademc.com.br |
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NOVAS REGRAS PARA O USO DO CAPACETE JÁ ESTÃO VALENDO Todos já sabemos o que pode e o que não pode com relação ao item capacete. O uso é obrigatório tanto para quem pilota quanto para garupas. Então, vamos cumprir a lei. Tipos de Capacetes Aprovados:
Com a motocicleta em movimento
a viseira deverá estar abaixada tanto para o piloto quanto para o garupa.
Se estiver parado, ela pode ser aberta. |
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PLACA LATERAL É PROIBIDA !!! Agora é definitivo. Leia o texto: "Para conhecimento e aplicação pelos delegados de polícia diretores de ciretrans, seções de trânsito, despachantes, empresas fabricantes de placas, responsáveis pelos lacres, comunicamos que: De acordo com o Ofício nº 311/2003 C.G.I.J.F-20 Denatran, protocolado sob o nº 0047979-9/2003-20 Denatran, em resposta à consulta contida no protocolado nº 198680-5/2002 Denatran, o lacre da placa traseira de motocicleta em suporte lateral, contraria o Art. 115 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito) e a Resolução 45/98 do Contran. Os diretores das unidades de trânsito, deverão notificar os responsáveis pelo lacre sobre esta PROIBIÇÃO, observando o previsto no Art. 221, Parágrafo único, do CTB. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN, constituí: INFRAÇÃO: MÉDIA PENALIDADE: MULTA MEDIDA ADMINISTRATIVA: RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA REGULARIZAÇÃO E APREENSÃO DAS PLACAS IRREGULARES Parágrafo único: Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação." |
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MOTOCICLETAS NO TRANSITO (MATÉRIA MUITO INTERESSANTE ENVIADA PELA AMIGA CRISTIANE ELOIZA) Os
problemas enfrentados na disputa por espaços nas vias pública Por Luis Antônio Seraphim Assessor
técnico da presidência da CET-São Paulo. A
cidade de São Paulo está vivenciando um fenômeno sem precedentes. Trata-se da "invasão"
das motocicletas. Não no sentido pejorativo da palavra, a cidade é de todos, inclusive dos
motociclistas, mas de um aumento vertiginoso do uso deste ousado meio de transporte. Elas estão em toda a parte e surgem de todos os lados no já conturbado trânsito da capital. Para
uns, solução: rapidez, economia. Para
outros, problema: Acidentes. A
QUESTÃO DA VISIBILIDADE Muitos
acidentes de trânsito acontecem porque pelo menos um dos envolvidos não percebe a presença de outros
veículos na via. Esta situação pode explicar parte significativa dos acidentes envolvendo
motocicletas. As
características do veículo (Ágil e de dimensões reduzidas) contribuem para dificultar a percepção
da sua presença no leito viário. Neste
contexto, as motocicletas via de regra são consideradas causadoras dos acidentes, quando envolvidas com
outros tipos de veículos ou mesmo pedestres. A situação torna-se caótica quando elas
"surgem" em intervalos de poucos segundos entre as filas de automóveis.
A
crescente participação da motocicleta na frota circulante da cidade de São Paulo, fato que vem
ocorrendo também em outros centros urbanos, vem acompanhada do aumento no número de acidentes
envolvendo esse veículo. Foram 293 mortos, 21,6% a mais que no ano de 1998. Esse
número, 17,40% do total de 1683 óbitos ocorridos no trânsito da cidade no ano de 1999, é bastante
preocupante, quando sabe-se que a participação das motocicletas na frota circulante da cidade está na
casa dos 7%, em média. O
"CONE CEGO" E O USO DOS ESPELHOS LATERAIS. O
"cone cego" ou "ponto cego" como se diz, compromete a segurança das motocicletas
que trafegam entre filas de carros. São as regiões onde os objetos "somem" do campo de visão
do motorista. No caso em questão, o motorista não consegue ver ou perceber a presença da motocicleta
trafegando junto ao automóvel. Ao
se observar a conduta dos motoristas no trânsito, percebe-se que, de uma maneira geral, estes utilizam
mais freqüentemente o retrovisor externo do lado esquerdo e sub utilizam o do lado direito. É bem provável
que o principal motivo para que isto ocorra seja o fato de que, até pouco tempo atrás, o dispositivo
era tratado como um "acessório opcional". O
atual Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde janeiro de 1998, tratou de reparar a falha
tornando obrigatório o equipamento. No
entanto, grande parte da frota nacional circulou por anos a fio sem o espelho do lado direito. O usuário,
por falta de hábito, acaba por não fazer uso do dispositivo na sua plenitude, até mesmo nos dias
atuais, quando a sua presença já é obrigatória por força de lei. Na verdade trata-se de importante
equipamento de segurança, cujo uso adequado pode evitar acidentes. Os
Espelhos Retrovisores Convexos - O Anexo I da resolução n.º 636/84 do CONTRAN estabelece os
"requisitos para o desempenho e fixação de espelhos retrovisores, tais que proporcionem proteção
contra impactos e ao condutor uma retrovisão clara e desobstruída." A
convexidade - curvatura externa ao plano do espelho tem como objetivo a ampliação do campo visual do
motorista. Essa ampliação é necessária para compensar a diminuição do ângulo de visão, que
ocorre devido a distância entre o espelho retrovisor e os olhos do observador. Caso
não fosse usado esse artifício, os espelhos retrovisores externos excessivamente grandes,
esteticamente incompatíveis com o "design" atual dos automóveis, sem contar os prejuízos
para a aerodinâmica dos veículos. Os
automóveis de fabricação nacional são equipados, na sua maioria, com espelhos retrovisores planos do
lado esquerdo e convexos do lado direito. No
caso do espelho do lado direito, a distância deste para o observador - o motorista - é maior, quando
comparada com o espelho do lado esquerdo. Daí a necessidade de se ter, pelo menos do lado direito,
espelho convexo. Prevê-se que num futuro próximo todos os automóveis nacionais estejam equipados com
espelhos convexos, também do lado esquerdo, a exemplo do que ocorre com a maioria dos importados. O
problema que se apresenta é que, com a convexidade, tem-se a ilusão de que o objeto refletido no
espelho esteja em distância superior à real. E é ainda mais grave quando sabe-se que para cada modelo
de automóvel, - devido à ergonomia e às diferentes medidas de carrocerias existentes - tem-se
espelhos com convexidades específicas. Com isso, objetos posicionados na mesma distância com relação
ao espelho retrovisor externo apresentam imagens de tamanhos diferentes para cada modelo de veículo. No
caso específico de corredores viários, motocicletas deslocando-se sobre o balizamento das vias, quando
vistas pelo condutor do automóvel através do espelho retrovisor externo, tornam-se objetos
virtualmente mais distantes que a realidade. E nessas condições, a avaliação da real distância de
posicionamento da motocicleta, torna-se praticamente impossível de ser realizada pelo cérebro humano
no intervalo de tempo requerido. Alguns
modelos de carros produzidos no exterior - ou mesmo no Brasil - por exigência da legislação de países
importadores, são equipados com espelhos convexos onde, no próprio espelho, está estampada inscrição
de advertência chamando a atenção do usuário para o fenômeno. "Objects in mirror are closer than they appear" "Objetos
no espelho estão mais perto do que parecem" Pode-se creditar parte das "fechadas" dos automóveis sobre as motocicletas ao "erro de cálculo" realizado instintivamente pelo cérebro do motorista por conta do equivocado julgamento da distância do objeto. Ao mudar de faixa, o automóvel intercepta a trajetória da moto.
As
ilustrações a seguir mostram teste realizado com figura medindo 0,40m x 1,0m, fotografada através do
espelho retrovisor direito (retrovisão), a partir da posição do motorista num veículo GM - Corsa. Foram
realizadas duas seqüências de fotos do objeto (plano vertical), para espelho convexo com raio de
curvatura de 1300mm e para espelho plano. O objeto fora colocado em pontos distantes 5,0; 10,0; 15,0;
20,0 e No
caso do espelho plano, para as distâncias de 5,0 e Adiante,
o gráfico comparativo para as alturas reais da figura (mm) e as distâncias (real, no caso do espelho
plano e equivalente para o espelho convexo). Além
dos problemas relativos ao tamanho da imagem formada no espelho, deve-se ficar atento também ao fato de
que a visualização da motocicleta deslocando-se no sentido do retrovisor; isto é, vista frontal do
conjunto moto - condutor, não proporciona ao motorista a noção da velocidade desenvolvida pela moto;
pré requisito para uma mudança de faixa dentro de uma margem de segurança. Isto ocorre devido a ausência
de pontos referenciais para a monitoração do deslocamento da moto. Outro
aspecto a considerar é que o conjunto moto condutor apresenta área frontal equivalente a
aproximadamente 1/3 da área ocupada por um automóvel. Este fato também contribui para a dificuldade
de visualização do objeto através dos espelhos.
O
"CONE CEGO" E O USO DOS ESPELHOS LATERAIS.
A
DIMINUIÇÃO DA LARGURA DO GUIDOM E USO INADEQUADO DOS ESPELHOS RETROVISORES DAS MOTOCICLETAS. Uma
cena bastante comum nos dias atuais é a de "motoboys" deslocando-se entre fileiras de automóveis
parados ou muito lentos. Não
raramente são danificados espelhos retrovisores dos automóveis; ou pelo choque do guidom das motos ou
ainda pela ação deliberada de maus motociclistas que consideram "invasão de território" um
carro mal alinhado na fila. Nestes casos usa-se o próprio pé ou o do carona para "remover a
interferência". Um
artifício usado por alguns "motoboys" para minimizar o problema é a diminuição da largura
do guidom das motocicletas. Com isso, o deslocamento entre as fileiras de carros torna-se mais fácil.
Além
dessa improvisação que por si só já representa perda para as condições de conforto ergonômico e
segurança do usuário, um outro artifício bastante usado pode estar contribuindo para a ocorrência de
acidentes envolvendo motocicletas. Trata-se da substituição dos espelhos das motos, originais de fábrica,
por outros de menores dimensões. Além desta outra improvisação soma-se ainda o reposicionamento
desses dispositivos para o lado interno do conjunto moto-condutor. Com isto pode-se evitar o choque
desses espelhos com a carroceria de outros veículos; no entanto, em muitos casos perde-se a retrovisão.
Na
situação de mudança de faixa, a falta da retrovisão do motociclista pode ocasionar o abalroamento da
moto, seguido de queda e atropelamento do condutor por outro veículo em aproximação com velocidade
superior a da motocicleta.
NECESSIDADE
DE ATENÇÃO REDOBRADA, TENSÃO IDEM. É
alto o risco de acidente na situação das motocicletas transitando - mesmo na velocidade regulamentada
para a via - entre filas de automóveis parados ou em baixa velocidade. Nesta
situação o motorista deve ter atenção redobrada antes de qualquer manobra de mudança de faixa,
pois, com a freqüência de passagem de motocicletas no intervalo médio próximo de 3s em alguns
corredores da cidade de São Paulo - pode-se interceptar a trajetória de algumas delas. Para os automóveis
postados nas faixas internas da pista, o perigo ronda de ambos os lados. Da
mesma forma, durante o percurso de quilômetros entre filas de carros, os motociclistas têm que manter
atenção redobrada para as manobras de mudança de faixas dos automóveis. O caminho pode ser obstruído
pelo surgimento de carros tanto da fila do lado direito, quanto do lado esquerdo da trajetória da moto.
A
tensão provocada por esta situação é constante durante todo o trajeto, principalmente para o
motociclista. Uma
cena bastante comum nos horários de pico é a de motociclistas trafegando sobre a linha de balizamento
dos corredores, acionando ininterruptamente as buzinas das motos para liberar espaço entre os automóveis.
No
caso de acidente mesmo que de pequenas proporções verifica-se com certa freqüência desentendimentos
entre os envolvidos. Nestas ocasiões, quase sempre os motociclistas "motoboys" na sua maioria
utilizam a defesa corporativa, pressionando o motorista para a obtenção de um acordo mais favorável
à classe. Nos
horários de maior carregamento do tráfego, as motocicletas percolam de maneira aleatória entre os
carros, muito embora a maioria esmagadora prefira o deslocamento sobre a linha de balizamento que separa
as duas últimas faixas do lado esquerdo da pista. Isto
ocorre em todas as vias que concentram grande número de motocicletas, independentemente do número de
faixas de rolamento. PORQUÊ
ESSA PREFERÊNCIA? Numa
primeira análise avalia-se que o motociclista busca evitar, ao máximo, as interferências que possam
ocorrer durante o seu trajeto. Desta
forma, quanto mais à esquerda da pista, melhor, senão vejamos:
As
faixas à esquerda da pista não sofrem interferência direta do uso do solo lateral, na maioria das
vezes comercial, ou seja: entrada e saída de veículos, estacionamento na pista, etc; No
caso de pistas expressas de acesso controlado, as faixas do lado esquerdo estão distanciadas das zonas
de entrelaçamento de fluxo de veículos, portanto menos suscetíveis à atritos laterais; As
faixas do lado esquerdo da pista são - por definição - reservadas para o desenvolvimento de
velocidades maiores; O
pavimento do lado esquerdo da pista apresenta-se, na maioria das vezes, melhor que do lado direito onde
ocorre a concentração de veículos pesados. Pesa ainda o fato de que o pavimento do lado direito sofre
intervenções freqüentes de concessionárias de serviços públicos, que insistem em
"remendar" o pavimento deixando saliências ou depressões. A
ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS GESTORES DO TRÂNSITO. A
intensificação do uso de motocicletas e o aumento no número de mortos em decorrência de acidentes
com esse tipo de veículo, têm preocupado os órgãos gestores de trânsito. As
tentativas de solução do problema estão concentradas, basicamente, no treinamento do condutor; na
fiscalização e ainda na regulamentação dos serviços. A
Secretaria Municipal de Transportes da cidade de São Paulo está regulamentando o serviço denominado
"motofrete, e para tanto está cadastrando os "motoboys". Esta categoria constitui o
maior contingente de usuários de motocicletas na cidade. Pretende-se,
através da obrigatoriedade de curso de direção defensiva - condição esta necessária para a obtenção
da licença - a requalificação profissional do setor, o que é altamente desejável. A
fiscalização tem sido intensificada com vistas a tirar de circulação as motocicletas em mau estado e
em situação legal irregular, além da triagem de elementos que utilizam o veículo para práticas ilícitas
(roubos, assaltos, etc.). ALGUNS
DADOS RELEVANTES A
frota de motocicletas licenciadas até o mês de maio de 2000 na cidade de São Paulo é de
aproximadamente 355.000 motocicletas. Estima-se que 220.000 dessas motocicletas sejam utilizadas no
serviço de transporte de cargas, o "motofrete"; A
produção nacional de motocicletas no ano de 2000 vem superando mês a mês a produção dos mesmos períodos
do ano anterior. No mês de abril deste ano, a produção foi 26% superior a de abril de 1999. Foram
fabricadas 52.000 motocicletas, 47.300 para o mercado interno. Na
cidade de São Paulo, a taxa de ocupação (passageiros) dos automóveis é da ordem de 1,5 e das
motocicletas 1,17(Fatos & Estatísticas CET 1997). Isto significa que 100 automóveis transportam
150 passageiros, enquanto 100 motocicletas transportam 117, A
mobilidade da motocicleta no trânsito é superior a do automóvel (a legislação atual permite que a
motocicleta trafegue entre os carros parados ); As
motocicletas participam de maneira importante na economia da cidade, tanto na movimentação de cargas
quanto na absorção de mão de obra. Muitas empresas estão estruturadas a partir da utilização de
motocicletas; Acidentes
com motocicletas matam 10 vezes mais que acidentes com automóveis. Pesquisas
realizadas por equipe de atendimento do Pronto Socorro do Hospital das Clínicas de São Paulo, dão
conta que 31% dos casos atendidos são referentes a acidentes envolvendo motocicletas, para uma frota
circulante com participação média de aproximadamente 7% do total. Deve-se
considerar ainda que, um simples abalroamento acidente típico nas vias paulistanas - pode resultar na
queda e atropelamento do motociclista, invariavelmente com graves conseqüências. E isto ocorre com
relativa freqüência. MEDIDAS
QUE PODEM SER TOMADAS PARA A MELHORIA DA SITUAÇÃO ATUAL São
três os principais fatores analisados na ocorrência de acidentes de trânsito: o fator humano, o fator
veículo e o fator via / meio ambiente. Para
a diminuição dos acidentes de motocicletas devem ser implementadas medidas que contemplem esses três
fatores, senão vejamos: FATOR
HUMANO -
É de vital importância o treinamento e conscientização dos usuários desses veículos. E esta deve
ser uma preocupação das próprias empresas prestadoras de serviços de motofrete, e mesmo dos
profissionais autônomos, tendo em vista o retorno seguro do investimento. Há
registros de que empresas que investiram no treinamento de direção defensiva dos seus colaboradores e
obtiveram redução de 70% no número de acidentes na frota; FATOR
VEÍCULO - A norma brasileira,
baseada na norma européia que regulamenta a fabricação dos espelhos retrovisores dos automóveis, não
estabelece limites para os raios de curvatura dos espelhos convexos. Esta
liberalização tem levado as montadoras de automóveis a construir veículos com espelhos retrovisores
cada vez menores, o que leva o fabricante do dispositivo a utilizar espelhos convexos com raios de
curvatura também cada vez menores para propiciar a retrovisão necessária para o atendimento da
legislação, pelo menos no que se refere ao campo de visão do observador. Com
isto, os objetos vistos através destes espelhos tornam-se figuras mais distantes do que realmente são,
comprometendo cada vez mais a segurança dos usuários das vias. Neste
contexto, é necessário o estabelecimento de limites para a convexidade dos espelhos, de forma a
minimizar o efeito perverso deste artifício tecnológico. Para tanto é necessário apoio legal. No
que se refere a regulagem dos espelhos retrovisores, a legislação não estabelece parâmetros para o
correto posicionamento do dispositivo, tanto para o automóvel quanto para a motocicleta. Esta falha
contribui para a perda parcial da retrovisão do condutor, que nem sempre está atendo a esse detalhe,
principalmente porque a qualidade da retrovisão não é objeto de verificação de agentes
fiscalizadores do trânsito, como é o caso da luz de seta, por exemplo, cujo bom funcionamento é
obrigatório. Sendo
assim, há que se prever dispositivos legais para regulamentar a forma de uso do equipamento, como também
controlar os parâmetros de convexidade dos espelhos. FATOR
VIA / MEIO AMBIENTE - Até
meados da década passada a motocicleta não constituía fator de preocupação dos técnicos de trânsito,
a não ser pela gravidade dos acidentes sobejamente conhecida. Na época, a participação do veículo
na frota de veículos circulante da cidade de São Paulo girava em torno de 3%. No
entanto, desde o ano de 1995, experimenta-se um constante crescimento deste índice, sendo que nos dias
atuais esta participação é da ordem de 7%, em média. Em
alguns corredores da cidade a composição do tráfego conta com 15% de motocicletas do volume total de
veículos, nos horários de pico. No corredor viário formado pelas avenidas 23 de Maio, Rubem Berta e
Moreira Guimarães, nos horários de maior carregamento do tráfego circulam cerca de 1000 motos por
hora e por sentido de circulação. Estes
números sugerem uma reflexão sobre o papel da motocicleta no cotidiano da cidade. Se
por um lado representa uma grande preocupação devido ao perigo potencial de acidente que a
caracteriza; por outro lado este veículo propicia deslocamentos impensáveis para outros tipos de veículos
- até mesmo o helicóptero - que, a despeito do alto valor agregado do equipamento, nem sempre consegue
cumprir, por motivos óbvios, a sua principal função que é o transporte rápido. É
importante o papel da motocicleta na absorção da mão de obra deslocada por contingências econômicas
conjunturais e de difícil reversão. Estima-se que 220.000 são utilizadas no serviço de entrega,
auxiliando na movimentação da economia da cidade. É
impensável a sobrevivência de algumas empresas sem a utilização de motocicletas. Outro
fato bastante importante é que a motocicleta ocupa área inferior ao do automóvel no leito viário ao
cumprir uma função, digamos, mais "social" do que o deslocamento solitário de um executivo
no seu automóvel, na lentidão do trânsito. Para
exemplificar, tome-se o seguinte exemplo: Como
vimos anteriormente, a taxa de ocupação da motocicleta na cidade de São Paulo; isto é, o número de
passageiros transportado por veículo é de 1,17. E deve-se observar ainda que, quando não transporta
passageiro, a motocicleta transporta, quase sempre, bens ou documentos. A
média histórica de ocupação de automóveis na cidade é de 1,5 passageiros por veículo. Comparando-se
estas taxas de ocupação e os espaços ocupados no leito viário por uma motocicleta padrão e um automóvel
tamanho médio, temos: Automóvel
VW Parati Comprimento:
4,40m; Largura: 1,85m Área
ocupada (projeção): 8,14m2 Moto
Honda modelo CG 125 - Titan Comprimento:
1,98m; Largura: 0,73m. Área
ocupada (projeção):1,45m2 Comparando-se
a taxa de ocupação de usuários / área ocupada no leito viário, para ambos os veículos, temos: Taxa
de ocupação do leito viário para ocupantes de automóvel: 5,42m2 Taxa
de ocupação do leito viário para ocupantes de motocicletas: 1,246m2 Conclui-se
que neste quesito o conjunto moto-condutor / passageiro ocupa área do leito viário 82% menor que o
conjunto carro-condutor / passageiro. Tendo
em vista o crescimento contínuo da demanda e as previsões de irreversibilidade - pelo menos no curto e
médio prazos - do quadro instalado, há que se prever a preparação de uma infra-estrutura viária
adequada para o seu deslocamento na malha viária da cidade, sobretudo quando o número de mortos em
decorrência dos acidentes envolvendo motocicletas atingiu a marca de 293 óbitos no ano de 1999. Isto
sem contar os feridos com seqüelas permanentes - próprio dos sobreviventes de graves acidentes com
motos -; gastos com hospitalização, etc. Os
deslocamentos na malha viária da cidade de São Paulo estão a cada dia mais difíceis. Isto
ocorre devido ao aumento da frota de automóveis e a ausência de uma política de integração adequada
dos modos de transporte de forma a atender os reais interesses dos usuários, e da ausência de priorização
de investimentos nos transportes públicos. As
denominadas "deseconomias" são frutos desta falta de mobilidade, que afeta todos os
seguimentos do transporte urbano, com exceção da motocicleta, o único meio de transporte capaz de
vencer estas barreiras. Neste
contexto, o segmento de transporte de pequenas cargas encontrou na motocicleta a solução para os seus
problemas operacionais a custos relativamente baixos. As
mudanças que estão ocorrendo na base da força produtiva da cidade, ou seja o deslocamento das
atividades para o setor de serviços, propiciam o ambiente ideal para o crescimento dessa demanda. Em
sobreposição a este fato, a disponibilidade de mão de obra não especializada - tanto de jovens que
iniciam no mercado de trabalho quanto de profissionais expulsos de segmentos mais competitivos alimenta
com fartura o crescimento desse mercado. É
importante lembrar que a aquisição de motocicletas está sendo bastante facilitada pelas montadoras,
que disponibilizam planos de financiamento adequados aos ganhos da maioria dos jovens que se dispõem a
enfrentar a maratona do trânsito da capital. Compra-se uma motocicleta "zero", como se diz,
desembolsando-se de Outro
fator contribuinte para o previsível aumento da demanda é o elevado custo dos combustíveis. Também
neste quesito a motocicleta encontra campo fértil para o aumento da sua utilização, tendo em vista o
seu baixo consumo. Recentemente
o sindicato que representa a categoria de "motoboys" na cidade de São Paulo, celebrou convênio
com a Caixa Econômica Federal, que disponibilizou linha de crédito para o financiamento de 160.000
novas motocicletas à categoria, com juros subsidiados. Estas
considerações permitem avaliar que este segmento tende a continuar crescendo, e as conseqüências
deste crescimento passam necessariamente pelo aumento do número dos graves acidentes, próprios do
equipamento. Sendo
assim, além dos investimentos em educação, fiscalização e inovações tecnológicas no fator veículo,
há que se considerar também a necessidade de adequações no fator via, este o único de
responsabilidade exclusiva do poder público, de forma a melhorar a convivência deste com os outros
modais de transporte, com previsíveis reflexos positivos nas condições de segurança dos usuários de
motocicletas. O
LADO MAIS SEGURO DA VIA PARA O TRÂNSITO DE MOTOCICLETAS No
caso de automóveis alinhados ao longo de um corredor viário, a probabilidade de alternância de faixas
é, a princípio, igual, tanto para os veículos da fila à esquerda quanto para os perfilados do lado
direito da linha de balizamento que divide as faixas. Considerando-se
ainda o caso de motocicletas deslocando-se sobre esta linha e as ponderações: convexidade mais
acentuada para espelhos do lado direito, a falta de hábito de uso desse equipamento, a área de sombra
de visibilidade maior deste lado, etc., apontam para uma condução mais segura para os motociclistas
que transitam do lado esquerdo dos automóveis. Avançando-se
um pouco mais na questão, no caso de não se ter fila de automóveis do lado esquerdo, elimina-se também,
obviamente, a possibilidade de troca de faixa para uma das filas. Desta forma elimina-se totalmente a
probabilidade de acidentes por "invasão" na trajetória da motocicleta por veículos
provenientes do lado esquerdo da pista, o que é altamente desejável, pois sabe-se que uma simples
"fechada" de um automóvel pode resultar no desequilíbrio do conjunto moto condutor seguido
por queda e atropelamento por outros veículos, com graves conseqüências para o motociclista. Daí o
elevado número de mortos em acidentes desta natureza. Considerando-se,
ainda que, em faixa exclusiva devidamente sinalizada, pode-se considerar também quase nula a
probabilidade de interceptação da trajetória da motocicleta por invasão proveniente do lado direito
da pista. A
faixa exclusiva pode ser conseguida, na maioria dos casos, na simples subtração de parte das faixas
destinadas ao tráfego geral, que na linguagem técnica é denominada "MULV", ou seja; Máxima
Utilização do Leito Viário, medida esta já adotada em várias vias da cidade de São Paulo com
vistas a ampliar a capacidade de escoamento. Além
do aspecto econômico favorável na utilização de MULV, recente avaliação realizada pela Companhia
de Engenharia de Tráfego CET sobre acidentes com motocicletas na avenida Rebouças, no trecho onde a
medida foi adotada, sugeriu diminuição dos acidentes. Avalia-se que isto ocorre devido a dificuldade
do motociclista percolar entre os carros em corredores mais estreitos. Nestes casos, por falta da faixa
exclusiva onde certamente estaria concentrada a maioria das motocicletas, estas tendem a permanecer na
faixa do automóvel mesmo no caso do tráfego lento ou congestionado. Com
essas considerações deduz-se que, nos corredores viários onde ocorre grande disputa pelo espaço no
leito viário, o local mais adequado para o trânsito de motocicletas é :
do lado esquerdo da via, junto ao canteiro central, em faixa reservada e devidamente sinalizada. Certamente
pode-se questionar a segurança da operação de saída da faixa da esquerda para a lateral da pista ou
para uma via transversal, por conta da necessidade de entrelaçamento da motocicleta com um número
maior de veículos. Isto
realmente pode ocorrer; porém, neste caso o motorista teria a visualização da motocicleta à sua
frente, e este cenário aponta para uma situação de menor risco se comparada com a situação da moto
trafegando entre as filas de carros, com as dificuldades de visualização e percepção já descritas.
Na situação proposta, a segurança da operação depende muito mais do comportamento do motociclista. CONCLUSÃO. -
A convivência entre a motocicleta e os demais veículos no trânsito urbano nunca foi vista com bons
olhos sob o aspecto de segurança viária, mesmo quando o equipamento era pouco utilizado, em comparação
com o automóvel. Nos
dias atuais, quando a implementação do recente Código de Trânsito Brasileiro; a obrigatoriedade do
uso do cinto de segurança; e o capacete no caso dos motociclistas - e a implementação de programas
mais eficientes de fiscalização têm contribuído para a diminuição do número de mortos e feridos
graves de uma maneira geral, constata-se que o número de mortos por acidentes envolvendo motocicletas
continua em curva ascendente, acompanhado a tendência de crescimento da utilização do equipamento. Neste
contexto, é importante a participação de todos os segmentos envolvidos na questão para a solução
do problema; porém, depende mais precisamente do poder público a preparação do leito viário para
receber de maneira adequada a legião de usuários de motocicletas, clientes da Administração
Municipal, assim como os usuários de automóveis. A implantação de faixas seletivas de motocicletas nos grandes corredores viários, além de atender o interesse do próprio motociclista no que se refere a sua própria segurança, certamente irá contemplar o interesse dos motoristas, que no dia a dia do trânsito das grandes metrópoles se vêm envolvidos por uma acirrada disputa pelo espaço no leito viário, cujo resultado gera insatisfação de ambas as partes. |
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RESOLUÇÃO 200 DO CONTRAN ENTRA EM VIGOR EM MARÇO DE 2007 Pois é pessoal, mais uma vez as regras do jogo irão mudar. À partir de março de 2007, toda e qualquer alteração nos veículos terão que estar de acordo com a resolução 200 do Conselho Nacional de Transito (Contran). Muita coisa vai mudar e, se o seu veículo não atender a esta resolução, você terá problemas. Clique aqui e veja o documento desta resolução na íntegra. |
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PEQUENO ARTIGO SOBRE FUROS NOS PNEUS ( CONTRIBUIÇÃO ENVIADA PELO SAUDOSO AL CAPONE - TA )
Graças a tecnologia estamos cada vez
mais livres do incômodo do pneu furado. |
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